[vc_row][vc_column][vc_column_text]Esse é uma dúvida muito comum, já que muitas vezes a inadimplência do condomínio está alta, o valor da taxa aumenta mês a mês e o caixa sempre no vermelho, porém quando se olha para o fundo de reserva, o saldo está (muito) positivo.
Ocorre que o fundo de reserva, via de regra, não serve para “salvar” o condomínio dos mal pagadores, mas sim para custear as despesas extraordinárias, imprevistas ou emergenciais, tais como vazamentos, entupimentos de tubulação, etc., evitando que a administração promova rateios ou cotas extras.
É, assim, uma despesa ordinária do condômino para custear despesas extraordinárias do condomínio. Explico. Todo morador deve arcar com o pagamento mensal do fundo de reserva, mas seu uso somente poderá ocorrer em hipóteses excepcionais, isto é, fora das situações de normalidade dos gastos do condomínio. Portanto, não serve para pagar funcionários, contas de água e energia ou mesmo tributos regulares, que devem ser suportados pelo valor arrecadado através da taxa condominial.
Normalmente fixado entre 5% e 10% sobre o valor da taxa condominial, o fundo de reserva é instituído e regulamentado através das convenções condominiais, regimentos internos ou até mesmo por deliberações em assembleias, especificando, em todo caso, as situações em que pode ser utilizado e como terá sua movimentação autorizada e fiscalizada.
O seu pagamento é obrigatório para todos os condôminos, sejam eles proprietários ou inquilinos, e, uma vez arrecadado, passa a integrar o conjunto de patrimônio daquela coletividade, de modo que não pode ser distribuído entre os moradores ou mesmo restituído para algum em caso de venda de sua unidade.
Saiba mais sobre como organizar as finanças do seu condomínio no artigo: Sabia que é possível diminuir a taxa do seu condomínio?[/vc_column_text][ultimate_heading][/ultimate_heading][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][ultimate_icons][/ultimate_icons][/vc_column][/vc_row]