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Com a transformação digital, os dados, incluindo dados pessoais, passaram a ser um dos principais bens de empresas, seja ela uma grande corporação ou um condomínio. Essas informações são utilizadas, por exemplo, para entender melhor o público-alvo, melhorar ações de marketing e oferecer produtos e serviços mais assertivos. É nesse cenário que surge a LGPD.
Basicamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como intuito estabelecer regras para nortear a coleta, o processamento e o armazenamento de dados pessoais sensíveis. Assim, é possível dar maior controle ao cidadão sobre suas informações e, de certo modo, estimular as empresas a garantir a proteção desses bens.
Promulgada em 2018, a LGPD entra em vigor a partir de maio de 2021. Apesar da proximidade, poucas empresas já se adequaram à nova lei e correm o risco de sofrer penalidades.
E, afinal, sua empresa está preparada? Continue a leitura e descubra os principais pontos para estar em conformidade!
Processamento legal, justo e transparente
A LGPD determina que as empresas que processam dados pessoais o façam de maneira legal, justa e transparente. Agora, o que isso significa? Vamos entender:
- Legal significa que todo o processamento deve ser baseado em um propósito legítimo.
- Justo significa que as empresas assumem a responsabilidade e não processam dados para nenhum outro propósito além dos legítimos.
- Transparente significa que as empresas devem informar os titulares dos dados sobre as atividades de processamento em seus dados pessoais e devem obter o consentimento para tal.
Limitação de finalidade
Espera-se que as empresas limitem o processamento, coletem apenas as informações necessárias e não mantenham dados pessoais após a conclusão do objetivo do processamento. Para adequar sua operação a esses requisitos da LGPD sua empresa precisa:
- atestar que os dados pessoais sejam excluídos assim que o objetivo legítimo para o qual foram coletados for cumprido;
- impedir o processamento de dados pessoais fora da finalidade legítima para a qual os dados pessoais foram coletados;
- garantir que nenhum dado pessoal, além do necessário, seja solicitado.
Direitos do titular dos dados
A LGPD atribui aos titulares dos dados o direito de perguntar às empresas quais informações elas têm sobre eles e o que elas farão com essas informações.
Além disso, o titular dos dados tem o direito de solicitar correção, contestar o processamento, apresentar uma reclamação ou até mesmo solicitar a exclusão ou transferência de suas informações pessoais.
Por isso, sua empresa precisa ter controle total dos dados pessoais. Isso inclui, por exemplo, saber onde estão armazenados e conseguir editá-los ou removê-los de forma precisa e simples.
Consentimento
A partir da entrada em vigor da LGPD, para coletar dados pessoais as empresas precisarão de um consentimento claro e explícito do titular.
Uma vez coletado, esse consentimento deve ser documentado e o titular dos dados pode retirar seu consentimento a qualquer momento.
Além disso, para o processamento de dados das crianças e adolescentes, a LGPD exige consentimento explícito de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
Incidentes de segurança
Em caso de incidentes que comprometam a segurança dos dados pessoais, as organizações devem informar à autoridade nacional e ao titular de dados o ocorrido em prazo razoável, ainda não definido.
Privacidade por design
As empresas devem incorporar mecanismos organizacionais e técnicos para proteger os dados pessoais no design de sistemas e processos. Em outras palavras, isso significa que os aspectos de privacidade e proteção devem ser garantidos por padrão.
E então, sua empresa está preparada para a LGPD? A Access.Run está!
Depois de entender os principais pontos da LGPD, você acredita que sua empresa está pronta para estar em conformidade? A Access.Run está!
Por ser uma solução de controle de acesso, os dados pessoais está no centro da operação da Access.Run. Por isso, se faz necessário uma gestão rígida e o estabelecimento de processos eficazes para garantir a proteção dessas informações.
Uma vez que possui atuação global, a Access.Run já teve que se preparar para adotar os regulamentos americano e europeu. Logo, adaptar seus processos à LGPD foi um processo natural e fluído.Por exemplo, no próprio aplicativo os clientes encontram a opção de excluir os seus dados.
Além disso, um sistema de controle de acesso digital tende a ser muito mais eficaz na proteção de dados e, consequentemente, na adequação à LGPD. Como ressalta Donato Cardoso, cofundador da Access.Run:
Quando você entra em um condomínio com portaria tradicional, você sabe a quem a informação é destinada? Sabe qual empresa é operadora daquela informação, qual é o pessoal da segurança?
Seus dados ‘analógicos’ podem ser espalhados, copiados, roubados, perdidos no relacionamento interno. O meio digital é mais ético porque deixa claro para o usuário o que está acontecendo.
Dessa forma, ao adotar a solução de controle de acesso da Access.Run, sua empresa ou condomínio pode ter a certeza de que seus processos estão de acordo com as determinações da LGPD. Assim, você pode se dedicar exclusivamente a adequar os demais processos operacionais.
Gostou de saber mais sobre a LGPD? Então, aproveite e descubra como o Big Data para empresas pode alavancar os negócios.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][ultimate_icons][/ultimate_icons][/vc_column][/vc_row]