[vc_row][vc_column][vc_column_text]Agilidade e comodidade para as decisões condominiais. Essas são algumas das vantagens da assembleia virtual, uma verdadeira revolução da reunião presencial. A solução permite que, mesmo em cenários de crise, como o da pandemia de coronavírus, haja continuidade nas rotinas à distância, bastando uma conexão com a internet.
Há várias formas de implementar essa inovação nos condomínios, como pelos sites ou aplicativos dos empreendimentos, softwares de administradoras ou sistemas de videoconferência, como o Google Meets, o Zoom e o Webex. Existem também aplicativos de controle de acesso que facilitam a comunicação de assembleias entre condôminos.
Por se tratar de uma novidade, é comum que síndicos e moradores tenham dúvidas sobre a legalidade do formato e outros pontos relacionados à implementação. Esse é o seu caso? Então, acompanhe o nosso conteúdo, pois vamos esclarecer todas as questões sobre o assunto!
Existe alguma lei que autoriza a realização da assembleia virtual?
Através do Projeto de Lei 548/2019, foi aprovada a realização da assembleia digital nos condomínios pela Lei 14.010/2020, sancionada no mês de junho pelo presidente, Jair Bolsonaro. Ela determina que a coleta eletrônica de votos seja feita individualmente, mediante senha de acesso. Além disso, deve permitir ao condômino justificar o teor do voto, caso queira, e ter acesso de forma contínua ao conteúdo do voto e da eventual justificação dos demais condôminos, identificados pelo nome e unidade onde residem.
Para saber mais sobre as questões legais das Assembleias Virtuais, veja o artigo Afinal, a assembleia digital é legal?
Como devem proceder os empreendimentos que não preveem tal ação na convenção?
Os condomínios mais antigos, que não contemplem a assembleia virtual na convenção, devem alterar o documento por meio da aprovação de no mínimo 2/3 dos moradores. Se a modalidade for aprovada, é essencial detalhar ao máximo como ocorrerão as reuniões, incluindo os sistemas tecnológicos que serão utilizados e demais trâmites.
Quais atos devem estar presentes na assembleia virtual?
A assembleia virtual deve ocorrer exatamente da mesma forma do que as reuniões presenciais. Por isso, deve seguir à risca todos os atos relacionados abaixo:
- lista de presença que se utilize de soluções que assegurem a fidelidade dos participantes, como autenticação de IP, criptografia e certificado digital;
- deliberação dos itens da pauta e votação;
- eleição de presidente e secretário;
- convocação.
Após a assembleia, que deve ficar gravada, há expedição, registro em cartório e distribuição da ata entre os condôminos.
Como implantar a modalidade na prática?
Agora que você já tem informações sobre a modalidade e as questões legais que a envolvem, pode estar se perguntando como implementar a assembleia virtual na prática. Confira agora o passo a passo:
- levar o assunto para discussão entre os condôminos;
- explicar detalhadamente o funcionamento do modelo, caso os moradores o aprovem;
- inicialmente, dar preferência às pautas menos complexos, dentro dos critérios estabelecidos no Projeto de Lei 548;
- manter em assembleias presenciais os assuntos de maior impacto, como eleição de síndico e aprovação de contas, migrando gradativamente para o formato digital.
É importante frisar que, no caso de nem todos os moradores terem acesso à internet, é possível utilizar o modelo híbrido, o qual une das modalidades presencial e on-line.
Quais as vantagens da assembleia virtual?
Há diversos benefícios de se implementar a assembleia virtual ao dia a dia do condomínio. Para começar, a tendência é que haja maior participação de moradores, o que torna as decisões mais democráticas e assertivas. Outro aspecto é a agilidade nos processos, já que se minimiza conflitos e debates que costumam ocorrer no modelo presencial.
Além disso, há mais segurança em relação à saúde dos condôminos, principalmente, em tempos de pandemia de coronavírus, que requer o distanciamento social.
As inovações tecnológicas vieram para ficar em todos os segmentos, o que inclui os condomínios. Por isso, é o momento dos síndicos analisarem os processos atuais e trabalharem para modernizá-los, de modo a satisfazer cada vez mais todos os envolvidos.
Nosso artigo foi útil para você? Então confira o nosso conteúdo sobre o que é a portaria autônoma e suas vantagens!
Temos também um e-book sobre como otimizar a segurança do seu condomínio, para fazer o download basta clicar no banner abaixo.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][ultimate_icons][/ultimate_icons][/vc_column][/vc_row]