[vc_row][vc_column][vc_column_text]A transformação digital, que já vinha ocorrendo de forma acelerada em todos os setores, incluindo o de condomínios, foi ainda mais impulsionada com a pandemia de coronavírus. Para promover o distanciamento social necessário à minimização do contágio, diversas ferramentas vêm sendo adotadas em caráter emergencial. Entre elas está a assembleia digital, a qual permite que, mesmo em um cenário de crise, a rotina de reuniões permaneça, porém com formato à distância.
Trata-se de uma alternativa perfeita para atender as inúmeras demandas de síndicos e moradores, as quais precisam ser definidas em comum acordo, tendo em vista que a recomendação é evitar o contato e, principalmente, qualquer tipo de aglomeração. Na mesma medida em que pode ser uma solução eficiente em uma situação inesperada, é comum que haja dúvidas sobre a legalidade do modelo e como devem ocorrer as reuniões para que, de fato, sejam válidas.
Existe alguma lei que garanta a legalidade da assembleia digital?
Como mencionamos em um conteúdo anterior, até então havia o Projeto de Lei 548/2019, que se encontrava pendente de votação na Câmara dos Deputados. Porém, a realização da assembleia digital nos condomínios foi contemplada na Lei 14.010/2020, sancionada no mês de junho pelo presidente, Jair Bolsonaro.
Essa dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período de pandemia. O Artigo 12 da lei permite aos condomínios realizarem reuniões à distância, com votação, até o dia 30 de outubro de 2020, em caráter emergencial.
Como funcionam as assembleias de forma remota?
A assembleia digital pode ser realizada com diversas plataformas e requer uma conexão com a internet. Existe a possibilidade de utilizar o site ou aplicativo próprio do condomínio ou adotar sistemas populares como o Zoom e o Google Meet.
Para que ocorra, deve seguir o mesmo padrão das reuniões presenciais. Na prática, devem incluir:
- convocação de condôminos, conforme exige o Art. 1354 do Código Civil;
- assinatura de lista de presença;
- uso de procuração;
- eleição do presidente e secretário;
- deliberação dos itens da pauta;
- votação.
Após a assembleia é realizada a expedição, o registro em cartório e a disponibilização da Ata a todos os moradores. Ou seja, ocorre da mesma maneira que o formato presencial, com a diferença de que é gravada.
Quais os cuidados a serem tomados?
Apesar das vantagens que esse modelo traz, é essencial que os condomínios tomem certos cuidados para que a assembleia digital ocorra de forma segura e sem impugnações ou discussões judiciais.
Para auxiliar os empreendimentos nesse momento, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), se uniram para estabelecer, pela primeira vez no Brasil, um protocolo único de recomendações e orientações para a ocorrência das assembleias virtuais. Entre as condutas a serem realizadas estão:
- optar por sistemas que tragam transparência, idoneidade e segurança, com recursos como tecnologias antifraude, as quais comprovem a presença e façam a contagem de votos;
- designação de um profissional habilitados das administradoras de condomínios para acompanhar os trabalhos durante as votações online. Esse poderá auxiliar o presidente da assembleia a garantir o cumprimento das regras de solenidade, como ordem das deliberações, quóruns e cômputo dos votos;
- garantir a todos os moradores o direito e a oportunidade de se manifestarem e votarem.
É importante frisar que a assembleia digital só pode ser realizada se o condomínio explicitar a possibilidade na convenção. A indicação das entidades é que o texto preveja um regulamento específico para o novo formato de reuniões, listando todos os processos, como escolha da plataforma, regras de utilização, formas de manifestação dos participantes, entre outros aspectos.
Mesmo após a pandemia, é possível que os condomínios adotem as assembleias à distância, porém com formatos como o híbrido, em que os moradores possam participar tanto presencialmente quanto online. Isso faz com que se possa aproveitar todos os benefícios das reuniões à distância, como um número maior de participantes e agilidade nos processos.
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