O alvará para eventos deve ser a primeira preocupação de toda empresa ou profissional que deseja realizar um encontro, comemoração ou festividade. Afinal, a licença é fundamental para garantir a segurança dos frequentadores e também dos organizadores.
Caso a empresa negligencie esse fato, ela corre o risco de ser multada e responder judicialmente se algum contratempo acontecer durante a realização da festa.
Mas, o que é realmente um alvará para eventos? O que deve ser feito para adquiri-lo? Para responder essas e outras perguntas, preparamos este artigo destrinchando os pontos mais importantes sobre o alvará para eventos. Continue lendo e confira!
O que é um alvará para eventos?
De maneira direta, o alvará para eventos é um documento expedido pelos órgãos competentes que libera a realização de uma determinada festividade, celebração, etc. Todo organizador é obrigado por lei a adquirir essa licença antes mesmo de divulgar a festa ou iniciar a produção do local.
Entre outras coisas, o alvará atesta a segurança do espaço que receberá um número de pessoas estipulado previamente. Como mencionado, caso o evento seja realizado sem a aquisição do documento, o provedor pode sofrer punições como:
- interrupção imediata da festa;
- multas financeiras;
- sanções judiciais.
Por isso é imperativo cumprir toda a burocracia e adquirir o alvará de eventos antes de qualquer pontapé inicial. Embora não seja algo tão simples, seguindo os passos corretos, a licença pode ser obtida sem grandes dificuldades.
Como conseguir um alvará para eventos?
Agora, confira quais são as etapas essenciais que você deve cumprir para adquirir o seu alvará para eventos.
Aja de maneira prévia
Como frisado várias vezes no texto, o processo de aquisição do alvará para eventos deve ser iniciado bem antes da realização do encontro. E não se trata apenas de precaução, todo o cumprimento burocrático demanda um período de, em média, 40 dias.
Por exemplo, para eventos mais simples, como workshops e festas específicas, a demora pode ser de até 15 dias. Mas para festividades mais abrangentes, como feiras e exposições, o processo passa de 30 dias costumeiramente.
O ideal é que você pesquise sobre o assunto no município, pois o período de tempo pode variar de cidade para cidade.
Verifique e separe os documentos obrigatórios
Logicamente, a liberação do alvará para eventos passa pela apresentação correta dos documentos obrigatórios. Mas é preciso ficar atento, o tipo de documento exigido dependerá de alguns fatores, tais como:
- modelo de evento a ser realizado;
- número esperado de pessoas;
- faixa etária do público;
- tipo de espaço;
- atrações.
Por isso é interessante que você já tenha essas informações definidas antes de procurar os órgãos competentes para a solicitação da licença. Todavia, independentemente dos fatores variáveis, alguns documentos serão sempre obrigatórios:
- cópia do informativo sobre o evento à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros da região;
- contrato detalhado com a fornecedora de segurança contratada para o evento;
- termo de responsabilidade dos organizadores;
- laudo técnico da segurança do local.
Solicite o alvará junto a sua prefeitura
Com todos os documentos em mãos, e trabalhando de maneira prévia, o passo final é solicitar o alvará para eventos junto à prefeitura local.
Atenção: o governo municipal acionado é o da cidade em que acontecerá a comemoração e não o de origem da empresa ou do organizador.
A boa notícia é que você pode fazer esse pedido por meio dos sites das prefeituras – várias capitais do país já oferecem essa comodidade ao contribuinte. Mas isso não acontece em todas, por isso é necessário se informar sobre a disponibilidade.
Quais leis você deve ficar atento antes de iniciar a montagem do seu evento?
Embora a emissão do alvará seja feita pelas prefeituras, algumas leis federais podem interferir na organização do seu evento. Vale a pena ficar atento.
Lei nº 10.098
Também conhecida como a Lei da acessibilidade, essa norma estabelece os critérios para a facilidade de acesso a pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência. Basicamente, ela obriga que o espaço esteja adequado para receber pessoas que encaixam nessas características.
Lei nº 6.533
A Lei nº 6.533 diz respeito à contratação de artistas para apresentações em eventos e shows. O organizador fica obrigado a contratar pessoas que estejam inscritas no Ministério do Trabalho, sejam físicas ou jurídicas, com o preenchimento de um contrato prévio.
Enfim, esses foram os passos mais importantes para você conseguir o seu alvará de eventos de maneira correta e sem grandes dificuldades. Para não correr riscos, é interessante trabalhar com ferramentas que facilitem não só a organização da parte burocrática, como também nas questões práticas do evento. Assim, você garante que a festividade aconteça da melhor maneira e traga os resultados esperados.
Agora que você já sabe como realizar o seu evento corretamente, que tal definir qual tipo de convite você usará?